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    Insight30 de jul. de 2026

    IN BCB 760: as Novas Regras do Open Finance para Fintechs em 2026

    Pessoa segurando um smartphone e um cartão de crédito, representando pagamento digital e integração bancária via app

    Em julho de 2026 o Banco Central publicou, em sequência, três instruções normativas sobre o Open Finance (759, 760 e 761). A Instrução Normativa BCB nº 760, de 9 de julho, é a mais comentada entre fintechs porque toca em algo que o usuário final sente na hora: como o consentimento e o pagamento aparecem na tela do app. Só que o rótulo que circulou nos grupos de compliance, “regras de monitoramento”, não é exatamente o que a norma faz. Vale entender o que muda de verdade, e por que isso importa tanto quanto o monitoramento em si.

    O que a Instrução BCB 760 muda, na prática

    A IN BCB 760 divulga a versão 9.0 do Manual de Experiência do Cliente do Open Finance. Ela formaliza a chamada “jornada otimizada”: em vez de pedir dois consentimentos separados (um para compartilhar dados, outro para autorizar a movimentação), o app do parceiro pode reunir tudo em uma única tela de aprovação. Na prática, isso já apareceu para o usuário em 22 de junho de 2026, quando o Open Finance passou a permitir compartilhar saldo e limite de conta no momento de conectar o Pix por aproximação, sem etapas extras (Pluggy).

    A mesma norma regulamenta o Pix Automático dentro do ecossistema de dados abertos, tratando pagamentos recorrentes sem redirecionamento como parte do fluxo de consentimento único. Para quem integra APIs de iniciação de pagamento, isso significa revisar telas, textos de consentimento e logs de auditoria, não só trocar um endpoint.

    Onde entra o monitoramento, e por que a confusão é compreensível

    O manual que de fato rege o monitoramento do Open Finance é outro: a Instrução Normativa BCB nº 706, de janeiro de 2026, que já está na versão 3.0. E aqui está o motivo da confusão: o Banco Central sinalizou, por meio de Matheus Rauber, do Departamento de Regulação, que está conduzindo uma revisão adicional e mais ampla sobre monitoramento. Segundo ele, a análise cobre “diversos aspectos referentes ao monitoramento”, com detalhes prometidos para os próximos meses, mas sem norma fechada até o momento (Finsiders Brasil).

    Ou seja: a IN 760 chegou junto com o burburinho sobre monitoramento, mas o texto que vai efetivamente mexer nas métricas de qualidade de dados, disponibilidade de API e taxa de conversão ainda está sendo desenhado. Vale separar as duas coisas ao planejar o roadmap de compliance do segundo semestre.

    O pacote regulatório completo de julho

    A IN 760 não veio sozinha. No mesmo ciclo, a Instrução Normativa BCB nº 759, de 14 de julho, divulgou a versão 8.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços, incorporando a portabilidade de crédito como serviço mapeado formalmente — com vigência a partir de 3 de novembro de 2026 e revogação da versão anterior (IN 724). A IN 761, por sua vez, trata de medidas reforçadas de segurança ligadas à Circular 3.978.

    O histórico ajuda a entender a velocidade da mudança: o monitoramento formal do Open Finance nasceu em março de 2024, com a IN BCB 441, avaliando instituições por desempenho de API, disponibilidade e qualidade de dados. Hoje o ecossistema já reúne mais de 800 instituições e cerca de 41 milhões de consentimentos ativos (EuQueroInvestir) — volume que por si só justifica revisões mais frequentes das regras.

    O que isso exige de uma fintech, na prática

    Tirando o texto normativo da equação, sobram obrigações concretas para times de produto e compliance. De acordo com análise da NDM Advogados, quatro pontos merecem atenção imediata:

    • Reautorização de consentimento em, no máximo, 12 meses — sem prorrogação automática silenciosa.
    • Revogação de consentimento tão simples e acessível quanto a coleta original, sem fricção adicional para o usuário.
    • Rastreabilidade completa do ciclo de vida do dado compartilhado, incluindo repasses a fornecedores terceiros.
    • Responsabilidade civil objetiva por recomendações geradas por modelos de IA — a fintech não pode terceirizar a culpa ao provedor do modelo em caso de prejuízo ao cliente.

    Há ainda uma peça separada do quebra-cabeça regulatório que pesa mais no caixa: o Banco Central elevou o capital mínimo para empresas de Banking-as-a-Service, de cerca de R$ 1 milhão para uma faixa de R$ 7 a 10 milhões, dependendo do serviço prestado, além de limitar cada cliente a um único provedor por tipo de serviço. O prazo de adequação é 31 de dezembro de 2026, e o mercado já projeta consolidação entre fintechs menores que não sustentarem o novo patamar de capital (InfoMoney).

    Como priorizar o roadmap de compliance

    Com quatro normas em vigor ou em revisão ao mesmo tempo, dá para organizar o trabalho por prazo:

    1. Agora: adaptar telas de consentimento à jornada otimizada da IN 760, já em produção desde junho.
    2. Até 3 de novembro de 2026: mapear os novos campos de escopo de dados da IN 759, incluindo portabilidade de crédito.
    3. Até 31 de dezembro de 2026: comprovar capital mínimo e reorganizar contratos de BaaS conforme o novo teto de um provedor por serviço.
    4. Acompanhamento contínuo: ficar de olho na revisão do Manual de Monitoramento (IN 706 em diante) — ainda sem data, mas com sinalização pública de que vem por aí.

    O que a IN BCB 760 realmente entrega é menos sobre vigiar fintechs e mais sobre destravar atrito na experiência do usuário — o monitoramento propriamente dito ainda está sendo escrito. Para quem opera no ecossistema, a lição prática é a mesma de sempre: tratar regulação do Open Finance como rotina de engenharia, não como evento isolado. Quem já tem consentimento e rastreabilidade de dados bem desenhados vai sentir menos o impacto de cada nova instrução que sair no Diário Oficial.