O mercado brasileiro de stablecoins movimentou US$ 6,9 bilhões no primeiro trimestre de 2026 — alta de 122,6% em relação ao mesmo período de 2025. O Brasil está entre os cinco maiores mercados de adoção de stablecoins do mundo, com esses ativos representando 90% de todo o volume cripto nacional. É nesse contexto que o Banco Central publicou três normas em sequência que vão redefinir quem pode operar, como, e a que custo: a IN BCB nº 701/2026, a Resolução BCB nº 521/2025 e a Resolução BCB nº 561/2026. Para fintechs e empresas de pagamento, ignorar essas mudanças não é uma opção.
IN BCB nº 701: o novo custo de entrada do mercado cripto
Publicada em 22 de janeiro de 2026 e vigente desde 3 de fevereiro, a Instrução Normativa BCB nº 701 estabelece os requisitos técnicos para a certificação independente obrigatória que acompanha o pedido de autorização para prestar serviços de intermediação e custódia de ativos virtuais. Não há autodeclaração: a empresa precisa contratar uma certificadora independente e qualificada que ateste, individualmente, cada um dos seguintes itens: segregação de ativos, prova de reservas, mecanismos de custódia, governança, controles internos, gestão de riscos, cibersegurança e monitoramento contínuo.
O pedido de autorização deve ser formalizado via cadastro no UNICAD e envio da certificação pelo sistema APS-SISCOM. A não conclusão de todos os procedimentos torna a comunicação sem efeito perante o BCB — a instituição permanece proibida de prestar os serviços. O setor passou a operar no chamado “Nível Banco”: os mesmos padrões exigidos de instituições financeiras tradicionais.
270 dias para regularizar — o relógio está correndo
As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) já em operação têm até aproximadamente novembro de 2026 — 270 dias a partir de 2 de fevereiro — para protocolar o pedido de autorização junto ao BCB e apresentar a certificação técnica. O prazo cria uma corrida regulatória imediata: exchanges, carteiras digitais, fintechs cripto e qualquer VASP que opera no Brasil precisa estruturar compliance, governança e cibersegurança dentro do calendário. Quem não cumprir terá que cessar as atividades.
O impacto prático é uma barreira de entrada significativa para players menores. O custo real da certificação independente ainda não é público — nenhum dado de mercado foi divulgado sobre valores médios praticados pelas certificadoras —, mas a estrutura exigida é equivalente à de uma instituição financeira regulada. Para fintechs sem escala para absorver esse investimento, a tendência é consolidação: fusões, aquisições ou encerramento voluntário antes do prazo.
IOF sobre stablecoins: a Resolução 521 e o impacto tributário
A Resolução BCB nº 521/2025 classificou operações com ativos virtuais referenciados em moeda estrangeira — USDT, USDC, BRZ, BRLV — como operações de câmbio, nos termos do art. 76-A da Lei nº 14.286/2021. As consequências operacionais são três:
- Obrigação de documentar e registrar todas as operações para fins de controle cambial
- Operações acima de US$ 100.000 devem ter como contraparte uma instituição autorizada pelo BCB
- Incidência do IOF-Câmbio à alíquota unificada de 3,5% sobre as transações
Em março de 2026, associações representando mais de 850 empresas do setor pressionaram contra a extensão do IOF às operações com stablecoins. A norma seguiu em vigor. Com US$ 6 a 8 bilhões movimentados mensalmente em stablecoins no Brasil, cada décimo de alíquota representa dezenas de milhões de reais em carga tributária adicional repassada — direta ou indiretamente — a clientes e usuários finais.
Resolução 561: o fim do modelo de remessa via stablecoin
A norma mais disruptiva do pacote é a Resolução BCB nº 561, publicada em 30 de abril de 2026 e com vigência a partir de 1º de outubro. Ela proíbe as prestadoras de eFX de utilizarem stablecoins ou qualquer criptoativo para liquidar a perna internacional de pagamentos regulados. O modelo que havia sido adotado por diversas fintechs — converter reais em USDT/USDC e liquidar o pagamento no exterior via blockchain — estará vedado em menos de cinco meses.
A liquidação passará a ser exclusivamente por operação de câmbio tradicional ou conta em reais de não-residentes. Fintechs como Wise, Nomad e Braza Bank, que construíram eficiência operacional sobre trilhos de stablecoin, precisarão reestruturar seus modelos antes do prazo. O BCB justifica a medida pela necessidade de rastreabilidade e combate a crimes financeiros. Empresas sem autorização podem continuar operando, mas devem requerer regularização até 31 de maio de 2027.
O outro lado: a regulação como vantagem competitiva
Apesar das restrições, a clareza regulatória brasileira está atraindo emissores globais de stablecoins. O Brasil adotou uma abordagem diferente da americana e da europeia: regulou primeiro os intermediários — fintechs, VASPs, exchanges — em vez dos emissores, facilitando a entrada de ativos já estabelecidos como USDT e USDC. A Resolução BCB nº 520/2025 proibiu stablecoins algorítmicas e exigiu lastro integral em moeda ou títulos públicos para stablecoins referenciadas em moeda fiduciária — criando um arcabouço previsível para quem quer operar com segurança jurídica.
O BRZ (Braza Token), stablecoin lastreada no real, consolida-se como referência para pagamentos internacionais estruturados. Empresas como Nubank, Bitso, Littio e Ontop já integram stablecoins em pagamentos e folha de pagamento de forma quase invisível ao usuário final. Para fintechs com estrutura para absorver o novo marco regulatório, o mercado de US$ 6,9 bilhões trimestrais — crescendo 122,6% ao ano — oferece espaço mais do que suficiente para crescimento sustentável.
Conclusão
O pacote regulatório do BCB para stablecoins em 2026 é coerente em sua lógica: eleva o setor ao padrão bancário, elimina arbitragens regulatórias, e cria rastreabilidade cambial. O custo de entrada sobe — certificação independente, IOF, estrutura de compliance — mas o ambiente resultante é mais estável e atraente para players sérios. Para fintechs e empresas de pagamento, a pergunta não é se o novo marco vai impactar o modelo de negócio. É quanto tempo resta para se adaptar antes que o relógio de 270 dias expire.

